Selo Empresa Amiga da Mulher: uma iniciativa para a inclusão de mulheres
O selo Empresa Amiga da Mulher, (Lei 14.682) é uma iniciativa do governo federal que visa reconhecer as empresas que adotam práticas de inclusão e equidade de gênero, em especial para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Para receber o selo, as empresas devem atender a pelo menos dois dos quatro requisitos abaixo:
- Reserva de 2% do quadro de pessoal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar: As empresas devem reservar pelo menos 2% das vagas para contratar mulheres que tenham sofrido violência doméstica e familiar.
- Incentivo à participação de mulheres nos cargos da alta administração: As empresas devem ter uma política de incentivo à participação de mulheres nos cargos de alta administração.
- Práticas educativas voltadas à prevenção da violência doméstica: As empresas devem adotar práticas educativas voltadas à prevenção da violência doméstica e familiar.
- Garantia de equiparação salarial entre homens e mulheres: As empresas devem garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos.
O selo é concedido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e pode servir como desempate em licitações públicas.
Benefícios do selo Empresa Amiga da Mulher:
- Reconhecimento público: O selo é uma forma de reconhecimento público das práticas de inclusão e equidade de gênero adotadas pela empresa.
- Atração de talentos: O selo pode ajudar a empresa a atrair e reter talentos femininos.
- Melhoria da imagem da empresa: O selo pode contribuir para a melhoria da imagem da empresa perante o mercado e a sociedade.
- Desempate em licitações públicas: O selo pode servir como desempate em licitações públicas.
Como se inscrever para o selo Empresa Amiga da Mulher?
As empresas interessadas em receber o selo devem se inscrever no site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A inscrição é gratuita e deve ser feita até o dia 31 de dezembro de cada ano.
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