Recuperação de Crédito numa perspectiva jurídica

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Artigo 15 de março 2023

A recuperação de crédito trata-se de medida muito mais ampla do que a singularidade de seu significado, uma vez que ela pode se estender a todas as ramificações negociais existentes.

No agronegócio, essa medida é por diversas vezes invocada, vez que o produtor rural está sujeito às intempéries ocorridas por fatos alheios a sua vontade, o que afeta sua capacidade de cumprir com suas obrigações.

Para recebimento de seu crédito, o credor pode contar com o ajuizamento de ação, sendo que, dentro das medidas adotadas, destacam-se as constrições de bens e valores, bem como a composição amigável.

Importante ressaltar, que a composição amigável faz-se como ferramenta importante para que ambas as partes tenham seus direitos respeitados, de modo a equilibrar a relação negocial e reestabelecer a confiança comercial.

Contudo, inexistindo interesse ou pré-disposição na quitação voluntária, o credor se vê obrigado a tomar as medidas constritivas de patrimônio do devedor, para que possa reaver os prejuízos sofridos pelo descumprimento da obrigação.

Em um primeiro momento, as constrições de valores e de patrimônio, podem ser elencadas como medidas mais céleres e eficazes para recebimento dos valores devidos. Entretanto, inexistindo valores disponíveis ou bens aptos a serem penhorados, o credor poderá contar com medidas mais extremas, tais como, penhora de grãos ou penhora de direitos hereditários, caso existam.

Neste ponto, cumpre mencionar a imprescindibilidade de atrelar garantias aos contratos em transações comerciais, a fim de assegurar o cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato e trazer segurança jurídica as partes envolvidas, minimizando, assim, os riscos envolvidos na transação.

Ademais, prestada a garantia, o credor poderá primeiramente ir em busca dessa, através de arresto ou busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, o que agilizará o trâmite processual e, consequentemente, a satisfação da obrigação.

Ainda, a garantia assegura ao credor recebimento privilegiado, quando o devedor tem o deferimento do processamento de Recuperação Judicial, ou mesmo, possibilita que o crédito não seja abarcado pelos efeitos da referida ação.

Sabe-se, que a Recuperação Judicial é um processo destinado a empresas que estão passando por dificuldades financeiras e que não conseguem cumprir com suas obrigações, como pagamento de fornecedores e funcionários. O processo de Recuperação Judicial permite que ela possa se reorganizar e continuar suas atividades.

Devido as alterações climáticas ocorridas atualmente, é notório o aumento das ações de Recuperação Judicial de produtores rurais, que, em que pese o grande potencial produtivo, encontram-se endividados em razão das perdas sofridas em suas safras.

O credor, por muitas das vezes, visualiza a Recuperação Judicial como grande fator negativo, vez que seu crédito é submetido a alta monta de deságio e condições de parcelamento desfavoráveis.

No entanto, o devedor entende que a Recuperação Judicial se faz como única medida de soerguimento de seu negócio e, consequentemente, manutenção da sua sobrevivência.

Desse modo, é fundamental que as empresas adotem medidas preventivas para evitar a inadimplência e garantir o recebimento dos créditos, o que poderá ser realizado com a elaboração de contratos claros e precisos, a análise do perfil financeiro dos clientes e o monitoramento constante da situação financeira dos devedores.

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