Penhora de salário do devedor em dívidas não alimentares: como funciona e quando é possível

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Artigo 13 de novembro 2023

A penhora de salário é um procedimento legal em que parte do salário ou renda do devedor é retida ou confiscada por ordem de um tribunal para garantir o recebimento de um crédito, quando o devedor não possui outros bens penhoráveis.

Regras gerais
No Brasil, a regra geral da penhora de salário é regulamentada pelo Código de Processo Civil. De acordo com o artigo 833, incisos IV e X, do código mencionado, são impenhoráveis os seguintes bens:

Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios;
A quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

No entanto, a jurisprudência prevê a possibilidade de penhora de salário para pagamento de dívidas não alimentares, desde que preservado o mínimo necessário para a sobrevivência do devedor e de sua família, a fim de alcançar parte da remuneração do mesmo para a satisfação do crédito.

Penhora de salário para dívidas não alimentares
A possibilidade de penhora de salário para dívidas não alimentares foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947, em 2014, e pelo STJ, em 2023, no julgamento do Recurso Especial nº 1.874.222.

De acordo com o STF, a impenhorabilidade absoluta do salário é mitigada pelo princípio da efetividade da execução, que garante ao credor o recebimento de seu crédito de forma justa e eficaz.


No entanto, a penhora de salário para dívidas não alimentares só é possível em caráter excepcional, quando não houver outros bens penhoráveis do devedor.

Além disso, o valor penhorado deve ser suficiente para garantir o pagamento da dívida, mas não pode comprometer a subsistência do devedor e de sua família.

Como ocorre a penhora de salário
A penhora de salário é realizada por ordem judicial, expedida a pedido do credor. O juiz determina o bloqueio de uma parte do salário do devedor, que será descontada diretamente da folha de pagamento.

O percentual do salário que pode ser penhorado é determinado pelo juiz, com base na avaliação das condições financeiras do devedor e de sua família. No entanto, o valor penhorado não pode exceder a 30% (trinta por cento) do salário líquido do devedor.

Embargos à penhora
O devedor pode se opor à penhora de salário por meio de embargos à penhora. Nesses embargos, o devedor deve demonstrar que a penhora viola a sua dignidade ou o princípio da proporcionalidade.

Conclusão
A penhora de salário é uma medida legal que pode ser utilizada pelo credor para garantir o recebimento de seu crédito. No entanto, a penhora só é possível em caráter excepcional e deve ser realizada com cautela, para não comprometer a subsistência do devedor e de sua família.

Recomendações para o credor

Antes de solicitar a penhora de salário, o credor deve avaliar as condições financeiras do devedor e de sua família. É importante garantir que a penhora não prejudicará a subsistência do devedor e de seus dependentes.

O credor também deve considerar a possibilidade de negociar com o devedor para evitar a penhora. Uma negociação pode resultar em um acordo mais vantajoso para ambas as partes, amenizar os custos processuais e dar celeridade à satisfação do crédito.

O Mirian Gontijo Advogados atua há quase quatro décadas junto aos produtores rurais, empresas, cooperativas agrícolas e cooperativas de crédito, assessorando na constante evolução da legislação brasileira, sobretudo na recuperação de crédito.

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