Medidas cautelares nos processos de execução: Arresto
As medidas cautelares previstas no Código de Processo Civil, têm como objetivo garantir a eficácia do processo. Entre essas medidas, podemos citar o Arresto, que pode ser definido como: “a apreensão cautelar de bens com finalidade de garantir uma execução por quantia certa”, ou seja, essa medida judicial visa garantir o pagamento de dívida discutida em juízo.
Quando utilizamos a medida do arresto?
Geralmente, o arresto é aplicado no início do processo de execução de dívidas e está previsto no art. 813 do Código de Processo Civil como medida cautelar.
No agronegócio, é comum o arresto de grãos e maquinários. E, para conseguir concretizar tal medida, é necessário cumprimento de algumas etapas. No caso do arresto de grãos, em específico, temos os seguintes pontos a serem analisados e pedidos a serem formulados:
O primeiro passo é verificar se o devedor planta, onde planta e se a safra não está comprometida.
Em um segundo momento, formulamos ao juízo o pedido de arresto, esclarecendo seu cabimento e o direito que respalda o credor. É essencial estabelecer contato direto com o juiz, para a correta compreensão do caso e perigo da demora.
Uma vez deferida a medida pretendida, é necessário operacionalizar a ação. Esse procedimento envolverá conversar na secretaria do juízo para expedição de mandado, contato com o oficial de justiça e até mesmo vinculação de força policial, se assim for necessário.
O cumprimento do mandado em si é sempre delicado, tendo em vista que iremos atingir o patrimônio de um outro indivíduo que, certamente, se sente “invadido”. Portanto, a correta condução de todas as etapas é que garantirá o êxito na realização do arresto.
E, ao iniciarmos a expropriação dos grãos é que se oportuniza uma eventual negociação e celebração de um acordo, pois o devedor se vê sem saída, com relação ao pagamento de sua dívida.
De toda sorte, não sendo possível a composição, garantimos o pagamento da dívida com a safra arrestada que, no entanto, ficará depositada até posterior deferimento de venda por parte do Juízo.
O que se depreende do processamento de um arresto é que a correta condução processual é essencial para oportunizar a resolução da lide de forma mais célere e benéfica para o credor.
O Mirian Gontijo Advogados atua há quase quatro décadas junto aos produtores rurais, empresas, cooperativas agrícolas e cooperativas de crédito, assessorando na constante evolução da legislação brasileira, sobretudo na recuperação de crédito.
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