Considerações sobre o Pix com base na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
A crescente integração das tecnologias financeiras e a ênfase na proteção dos dados pessoais têm suscitado indagações pertinentes sobre como o Pix se alinha aos princípios e normativas estabelecidos pela Lei Geral de Proteção Dados- LGPD no Brasil.
O sistema PIX
Concebido pelo Banco Central do Brasil, o Pix é uma alternativa inovadora às formas de pagamento, sendo um sistema de transferência de recursos entre contas bancárias em parcos segundos, operando a qualquer hora do dia, residindo na essência da praticidade, segurança e celeridade.
As formas de pagamento dentro do sistema Pix dependem do fornecimento de uma chave que pode ser aleatória, CPF, e-mail ou telefone, ou ainda podendo ser efetivado por meio de “Qr code” ou pelo “Pix copia e cola”.
O sistema do “Qr code” é utilizado nas transações financeiras Pix, sendo gerado no próprio aplicativo da instituição financeira do titular recebedor, onde é gerado um Qr code para pagamento.
O pagador faz a leitura por meio do seu próprio aplicativo bancário, do Qr code, apontando a câmera do celular e enquadrando no Qr code disponibilizado e fazendo o pagamento, inserindo o valor da transação e realizando a transferência.
Já a chave Pix pode ser cadastrada pelo titular recebedor sendo o número do CPF deste, sem traços ou pontos. Opcionalmente, pode ser cadastrada com os dados do e-mail ou Telefone do titular, neste último incluindo o código de área.
Pode ainda ser cadastrado a Chave Aleatória, que é um conjunto de números e letras de forma aleatória, que será cadastrado e destinado na conta vinculada, sendo um código extenso e único para cada cadastro.
Podem ser cadastradas mais de uma chave aleatória, porém ressalte-se que cada chave aleatória cadastrada é única. Por meio da chave aleatória podem ser realizados pagamentos, transferências, fluição de recursos de modo célere e eficaz.
Importante pontuar que podem ser cadastradas mais de uma chave Pix por instituição financeira para um mesmo titular, todavia excetuada a chave aleatória, os demais tipos da chave cadastrada só serão possíveis para uma única instituição.
Exemplificando, a chave Pix cadastrada com dados do CPF somente pode ser vinculada a uma conta bancária e, se o titular detém outra conta e quiser nela também cadastrar uma chave PIX, terá que optar pela aleatória, e-mail ou telefone, não podendo nesta outra conta bancária cadastrar também chave CPF.
Noutro passo, em uma mesma instituição financeira podem ser cadastradas diversas chaves de tipos diversos, podendo cumular por exemplo, Chave Aleatória e Chave CPF.
Pix Copia e Cola
O “Pix copia e cola” muito se assemelha à chave Aleatória, todavia além de descrito em forma de código com uma extensão maior de números e letras em conjunto, ele geralmente já vem embutido um valor, sendo fornecido pelo recebedor de modo que o pagador copia todo o conjunto de letras e números, cola no seu aplicativo bancário para fins de efetivar a transferência.
IMPORTANTE: A atenção maior deve se dar quanto ao cadastramento e fornecimento das chaves Pix não aleatórias, formadas por meio do cadastramento de chave por E-mail, telefone ou CPF do titular da chave.
Lei Geral de Proteção de Dados
Neste cenário em que temos vertente a normatização e maior proteção dos dados pessoais do indivíduo, a análise desse inovador sistema de pagamento “Pix” deve ser feita com acuidade e seriedade, sempre atrelado aos princípios fundamentais da LGPD como o respeito à privacidade, a finalidade específica do tratamento, a necessidade de consentimento do titular, a transparência, a segurança e a responsabilização das partes envolvidas no tratamento de dados.
Frise-se aqui a importância do exame das nuances dessa interação, considerando o papel do usuário como titular de seus dados, bem como a necessidade de autorização para divulgação dos dados, a fim de compreender e destacar os desafios e oportunidades que surgem dessa convergência regulatória.
Conclusão
No contexto da legislação, é importante destacar que o consentimento para o tratamento dos dados de cada indivíduo é uma manifestação livre e voluntária e uma ferramenta necessária para o tratamento dos dados, desempenhando o titular dos dados, um papel central nesse processo.
Considerando que o cadastro da “chave PIX” oportuniza ao titular dos dados a opção de chave além da aleatória, mas pelo CPF, E-mail e telefone, importante destacar a necessidade com uma maior cautela, ainda mais quando se sabe que a disponibilização da chave à terceiros, para recebimento de valores, leva o titular dos dados ao compartilhamento de tais informações de modo corriqueiro, podendo causar a exposição indevida de importantes dados pessoais.
É de conhecimento notório que fraudes e golpes têm cada vez mais registros no Brasil sendo um mal que assola nossa nação e, neste contexto, o cadastro de chaves PIX com uso de dados pessoais, podendo ser prontamente compartilhado pelo próprio titular em uma simples transação bancária com pessoas com as quais sequer detém familiaridade ou confiança, vem facilitando que terceiros utilizem dos dados com intuito de fraude ou má-fé, para propósitos diversos.
Ademais, a relação entre o Pix e a LGPD destaca ainda a importância das instituições financeiras seguirem as diretrizes da lei para garantir o tratamento adequado dos dados pessoais dos usuários do Pix, sendo que o cadastramento de chaves Pix sem autorização expressa do cliente pode resultar em multas por práticas abusivas às instituições financeiras.
Ressalte-se que há nítida dicotomia verificada pela eficácia do Pix e a proteção da privacidade, uma vez que a corriqueira disponibilização dos dados pessoais para fins transacionais coloca em risco a segurança individual, fomentada pelas fraudes e golpes, amplificados por essa conjunção.
É importante ressaltar a necessidade de uma abordagem mais criteriosa no cadastro de chaves Pix, considerando o papel central do usuário como titular de seus dados, a conscientização sobre a importância do consentimento e a ponderação na divulgação de informações pessoais tornam-se cruciais.
A segurança de dados, especialmente no contexto do Pix, transcende o âmbito bancário, abrange todos os setores que manuseiam dados pessoais.
O chamado imperativo para aprimorar práticas de proteção reflete não apenas uma necessidade setorial, mas se consubstancia em um compromisso essencial para preservar a confiança dos usuários e a integridade do sistema financeiro como um todo.
Em conclusão, para uma coexistência equilibrada entre inovação financeira e o respeito à privacidade e segurança de dados, denota-se a urgência de aprimorar as práticas de proteção de informações pessoais e sensíveis, não apenas nos setores bancários, mas em todos os setores que lidam com dados pessoais.
O titular de dados também deve estar atento ao de compartilhamento indiscriminado destes dados, sendo a melhor orientação para o uso da ferramenta Pix por meio de cadastro de Chave Aleatória, uso por “Qr code” ou “Pix copia e cola”, minorando riscos com o compartilhamento de dados significativos do usuário titular.
A regulamentação e as medidas emergenciais são passos de suma importância para preservar a confiança e segurança dos usuários e a integridade do sistema financeiro.
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