Você é Produtor Rural? Possui empregados registrados em seu CPF? Você pode ter dinheiro a receber!

Mírian Gontijo Advogados > Blog > Artigo > Você é Produtor Rural? Possui empregados registrados em seu CPF? Você pode ter dinheiro a receber!
Artigo 28 de setembro 2023

Se você é produtor rural pessoa física, saiba que você não deve pagar o tributo salário educação, e se pagou, é possível restituir os últimos 5 anos.

O que você faria se você recebesse R$ 54.000,00 na sua produção rural? Veja como é feito o cálculo do tributo a receber de um produtor rural que contrata 20 funcionários em sua pessoa física:

  • Quantidade de funcionários: 20
  • Salário médio: R$ 1.800,00
  • Total da folha mensal: R$36.000,00
  • Valor pago mensal indevidamente: R$ 900,00
  • Valor pago anual indevidamente: R$ 10.800,00
  • Valor a ser restituído referente aos últimos 5 anos: R$ 54.000,00

O Mirian Gontijo Advogados possui um vasto conhecimento da jurisprudência sobre o tema, garantindo ao produtor rural Pessoa Física, a restituição do salário-educação na sua folha de pagamento.


Clique no botão e fale com um especialista!


SOBRE O SALÁRIO EDUCAÇÃO
O salário educação é uma contribuição social de 2,5% sobre a folha de pagamento dos funcionários da empresa. Ou seja, esse tributo pode ser cobrado legalmente, somente de empresas, excluindo assim o produtor rural pessoa física do pagamento dessa contribuição.

Diante disso, a União foi condenada a restituir aos produtores rurais, os valores recolhidos referente ao salário-educação. As Instâncias superiores da Justiça Federal já reconheceram que a contribuição para o salário-educação só é devida por entidades públicas e privadas vinculadas ao regime geral da Previdência Social, sendo que a atividade de produtor rural não se encaixa nesta definição.

REQUISITOS PARA A RESTITUIÇÃO
Ser produtor rural e contratar funcionários na pessoa física (CPF).
Ter a documentação necessária para pleitear o direito ( RG,CPF, Comprovante de Residência, Matrícula de produtor rural – CEI, Registros dos funcionários, GFIP, GPS, Comprovantes de Pagamentos).

VALOR DA RESTITUIÇÃO
A restituição será proporcional aos 2,5% da contribuição recolhidos da folha de pagamento do produtor, sem considerar juros e correções. Cada caso deve ser avaliado.

O QUE FAZER PARA CONSEGUIR A RESTITUIÇÃO
Para ter o dinheiro de volta, o produtor rural precisa ingressar com uma ação judicial e ter a representação de um advogado especialista, que poderá verificar se tem direito à restituição e irá preparar a documentação necessária para representá-lo perante a Justiça Federal.


Clique e fale com um especialista!

WhatsApp Entrar em contato