Justiça determina indenização de R$ 15 mil para quem teve dados vazados

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Notícia 22 de setembro 2023

A Justiça Federal determinou o pagamento de indenização para cerca de 4 milhões de pessoas, sendo R$ 15 mil para cada cidadão, por terem sido vítimas de vazamento de dados pessoais. Esse compartilhamento indevido de dados ocorreu no segundo semestre de 2022.

A sentença é resultado de uma ação civil pública do Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação pela garantia dos direitos dos cidadãos que foram prejudicados.

O vazamento se deu a partir de bancos de dados mantidos pela Caixa, União e Dataprev. A maioria das vítimas recebia o Auxílio Brasil e pouco tempo antes da eleição presidencial de 2022, passou a contar com uma larga porcentagem do benefício para a contratação de crédito consignado.

O MPF afirmou que os dados pessoais divulgados de maneira ilegal acabaram ficando em mãos de correspondentes bancários. Eles utilizavam essas informações para o oferecimento de empréstimos e de outros produtos financeiros.

Ainda segundo o órgão federal, o fato do vazamento dos dados ter vindo de empresas e instituições públicas aos quais os milhões brasileiros confiaram a proteção dos dados pessoais torna o caso ainda mais grave.

Além de indenizar às vítimas, foi decidido em sentença da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que as rés paguem R$ 40 milhões por danos morais coletivos, valor que deve ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

As empresas ainda deverão comunicar formalmente, aos titulares dos dados, o que ocorreu para terem sido vazados os dados, as medidas adotadas para diminuir as consequências e os planos para solucionar eventuais riscos.

A decisão judicial estabeleceu ainda a revisão dos sistemas de armazenamento de dados, o desenvolvimento de mecanismos de segurança e controle preventivo, além do fornecimento de registros e informações relacionados à violação de serviço. A decisão ainda cabe recurso.

Fonte: Estadão Minas

LGPD NO BRASIL
A LGPD (Lei 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais

Segundo uma pesquisa realizada pela Daryus Consultoria, feita com 200 empresas brasileiras de diferentes setores, apesar de 80% das empresas acharem a privacidade de dados relevante, apenas 20% concluíram o processo de adequação.

Isso revela um dos principais desafios no cenário atual uma vez que a agência fiscalizadora ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) está estruturada e com orçamento para cumprir a sua agenda para 2023. Ou seja, haverá fiscalização e aplicação de multas em casos de descumprimento das determinações da LGPD. Além disso, foi publicado o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções para pessoas físicas e jurídicas se adequarem preventivamente.

O Mirian Gontijo Advogados assessora empresas na adequação da Lei LGPD, através de um programa personalizado com treinamento de equipe, para atender a necessidade preventiva no tratamento de dados de colaboradores e parceiros.

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