Mírian Gontijo e Advogados Associados atua desde a sua fundação, em 1985, com postura inovadora, com compromisso e ética, pautando sempre sua conduta pela excelência profissional, qualidade dos serviços e consciência de seu papel social.
Contamos com uma equipe especializada nos mais diversos temas que envolvem o direito civil, focada em uma advocacia moderna e com atuação extrajudicial e em todos os níveis das Justiças Estaduais e Federal.
leia maisAtendemos, também, nossos clientes em consultas trabalhistas com enfoque preventivo, visando evitar contingências, passivos e responsabilidades. Para tanto, contamos uma equipe especializada, que trabalha com as teses e jurisprudências mais recentes, com foco na tutela dos interesses dos empregadores.
leia maisSempre buscando a excelência na advocacia empresarial, os advogados da área atendem a clientes de diversos Estados, com uma equipe multidisciplinar formada por profissionais treinados, que desenvolvem sua criatividade e habilidade negocial na aplicação da lei de acordo com o interesse de nossos clientes, sempre com uma visão empresarial.
leia maisO nosso Escritório possui uma equipe altamente especializada em direito tributário e coordenada por profissionais de reconhecida experiência na área, prestando serviços de assessoria tributária com excelência.
leia maisHá 34 anos iniciou-se uma das mais brilhantes trajetórias de sucesso na advocacia. Recém-formada e envolta por um mercado de trabalho bastante resistente à presença feminina, a Dra. Mírian Gontijo Moreira da Costa, sócia fundadora do Escritório Mírian Gontijo e Advogados Associados, decidiu lutar, com suas próprias forças, pela efetividade da justiça.
leia maisA projeto prevê novas regras para a renegociação de dívidas, estabelece a possibilidade de financiamento em recuperação judicial, parcelamento de dívidas tributárias federais e apresentação de plano de recuperação por credores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nessa terça feira (18), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4411.
Editada em abril pelo Presidente Jair Bolsonaro, a MP tramitou no Congresso Nacional e foi aprovada pelos parlamentares, com algumas modificações em relação ao texto original.
Em 05/06/2020 foi publicada a Lei nº 23.653 que altera o Anexo da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre cobrança e o pagamento de emolumentos dos serviços notariais e de registro no estado de Minas Gerais.