Mírian Gontijo e Advogados Associados atua desde a sua fundação, em 1985, com postura inovadora, com compromisso e ética, pautando sempre sua conduta pela excelência profissional, qualidade dos serviços e consciência de seu papel social.
Contamos com uma equipe especializada nos mais diversos temas que envolvem o direito civil, focada em uma advocacia moderna e com atuação extrajudicial e em todos os níveis das Justiças Estaduais e Federal.
leia maisAtendemos, também, nossos clientes em consultas trabalhistas com enfoque preventivo, visando evitar contingências, passivos e responsabilidades. Para tanto, contamos uma equipe especializada, que trabalha com as teses e jurisprudências mais recentes, com foco na tutela dos interesses dos empregadores.
leia maisSempre buscando a excelência na advocacia empresarial, os advogados da área atendem a clientes de diversos Estados, com uma equipe multidisciplinar formada por profissionais treinados, que desenvolvem sua criatividade e habilidade negocial na aplicação da lei de acordo com o interesse de nossos clientes, sempre com uma visão empresarial.
leia maisO nosso Escritório possui uma equipe altamente especializada em direito tributário e coordenada por profissionais de reconhecida experiência na área, prestando serviços de assessoria tributária com excelência.
leia maisHá 34 anos iniciou-se uma das mais brilhantes trajetórias de sucesso na advocacia. Recém-formada e envolta por um mercado de trabalho bastante resistente à presença feminina, a Dra. Mírian Gontijo Moreira da Costa, sócia fundadora do Escritório Mírian Gontijo e Advogados Associados, decidiu lutar, com suas próprias forças, pela efetividade da justiça.
leia maisHoje contaremos a história da advogada e artista plástica Dra. Mírian Gontijo.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou no Diário Oficial, de 11 de fevereiro, Portaria nº 1.696 de 10 de fevereiro de 2020, estabelecendo condições para negociação por adesão dos tributos federais inscritos em dúvida ativa vencidos
A projeto prevê novas regras para a renegociação de dívidas, estabelece a possibilidade de financiamento em recuperação judicial, parcelamento de dívidas tributárias federais e apresentação de plano de recuperação por credores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nessa terça feira (18), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4411.
Editada em abril pelo Presidente Jair Bolsonaro, a MP tramitou no Congresso Nacional e foi aprovada pelos parlamentares, com algumas modificações em relação ao texto original.